A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista de 30 anos que atropelou e matou Angélica Andrade Barbosa Teixeira, de 52 anos. A mulher estava em uma moto e foi atingida, e em seguida arrastada, na tarde do último dia 5, na esquina da Rua José Haugen com a Avenida Amaral Peixoto, próximo ao Mercado Popular, no Centro de Volta Redonda. Ele foi detido pela Guarda Municipal e ficou preso até sábado (dia 7), data em que foi realizada a audiência de custódia. A decisão de conceder liberdade ao motorista foi da juíza Christiane Jannuzzi Magdalena, que determinou como condições cautelares que o acusado compareça mensalmente em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar atividades, iniciando-se no mês de setembro.
O réu também está proibido de ausentar-se de Volta Redonda, por prazo superior a 30 dias, sem comunicação e autorização prévia do juízo. Ele ainda está obrigado a manter atualizado seu endereço nos autos e de comparecer a todos os atos do processo, devendo ser fornecido endereço atualizado no momento do cumprimento do alvará de soltura.
Inicialmente, o Ministério Público Estadual pugnou pela homologação da prisão em flagrante e a concessão da sua liberdade provisória com fixação de cautelares diversas da prisão. Por sua vez, a Defesa Técnica requereu o relaxamento da prisão e, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar os fatos, a juíza considerou que o condutor, segundo consta, é primário, não possuindo qualquer condenação. “O crime, no mais, não envolveu qualquer outra circunstância capaz de torná-lo mais grave do que o indicado pelo próprio tipo penal”, destaca. “No mais, o registro de ocorrência aponta para a existência de endereço fixo por parte do réu, o que indica a inexistência, por ora, de risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A mera gravidade das consequências do crime em abstrato não são fundamento suficiente para a manutenção da prisão cautelar”, complementa.
A magistrada ressalta ainda, na decisão, que o descumprimento de qualquer das medidas estabelecidas poderá importar na decretação da prisão preventiva. As informações são do jornal Folha do Aço.