O desembargador Fernando Antonio de Almeida, da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar autorizando que o vereador Vander Temponi reassuma seu mandato na Câmara de Volta Redonda. A decisão foi tomada na quinta-feira (31), no julgamento de um pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado do vereador, Márcio Delambert.
Temponi, que era líder do governo municipal na Câmara, foi afastado do cargo no final de junho, após ser denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pelo crime de peculato, configurado na prática de “rachadinha” de salários de servidores nomeados em seu gabinete. Na ocasião, chegou a ser pedida a prisão do parlamentar, que foi negada pela Justiça. Porém, foi determinado seu afastamento do cargo pelo período de seis meses, com a consequente suspensão dos subsídios recebidos pelo vereador, entre outras medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou as medidas tomadas contra Temponi um feito “extremamente complexo, com vários réus (há outras quatro pessoas denunciadas), inclusive com futura discussão de várias questões prejudiciais, tais como a incompetência do juízo, competência da justiça eleitoral diante da conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, que por certo demandarão largo tempo para discussão e análise (…)”.
O magistrado considerou que, diante de tal “contexto fático e processual”, o afastamento do vereador do cargo deve ser revogado, “sob pena de cassação indireta de mandato eletivo, em razão de não haver”, no momento, a mínima previsão para o término da instrução processual”.
Ele apontou ainda não haver nos autos qualquer notícia de que o parlamentar estaria exercendo qualquer influência sobre qualquer das testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou mesmo dos corréus ou ainda que esteja descumprindo as medidas cautelares impostas pela justiça quando do recebimento da denúncia.
Temponi está no primeiro mandato de vereador, tendo sido eleito em 2020. (Foto: Divulgação)