Em julgamento realizado entre a tarde e o início da noite da quarta-feira (7), o Tribunal do Júri de Barra Mansa absolveu o autônomo Mauro Cerqueira, de 64 anos, do assassinato da auxiliar de serviços gerais Maria Aparecida Roseli Miranda, de 22 anos. O crime foi em fevereiro de 2008, na então Siderúrgica Barra Mansa (hoje AcelorMittall).
A decisão saiu por volta das 20hmin e foi muito comemorada pelo réu e sua defesa. Mauro foi indiciado pela Polícia Civil em 2014 e denunciado pelo Ministério Público. Ele aguardou o julgamento em liberdade.
A advogada Dulcinéa Peixoto Nelson, que defendeu o réu, voltou a afirmar que se solidariza com a dor da família da vítima, mas lembrou que Mauro também teve a vida destruída pela acusação que lhe foi imputada. Ela disse que, desde a produção do laudo de simulação do local do homicídio, Mauro – que trabalhava para uma empresa de limpeza de vidros terceirizada pela siderúrgica – teve seus direitos violados. “Ele foi impedido até de entrar no pátio da companhia”, disse a advogada.
Segundo ela, as provas constantes nos autos incriminando seu cliente acabaram sendo “muito contundentes” para a defesa. De acordo com a acusação, na manhã daquele 17 de fevereiro, Mauro teria seguido Maria Roseli até o vestiário feminino, onde a jovem teria sido assassinada. O corpo teria permanecido escondido num coletor de lixo de 240 litros, no mesmo local, ficando ali até a noite do dia seguinte, quando foi desovado na caçamba de lixo da fábrica, sendo descoberto no dia 18. “O Mauro não tem sequer discernimento cognitivo para isso”, rebateu a advogada, acentuando a origem humilde de seu cliente, que tem dificuldades, segundo ela, até mesmo para se expressar.
Monitoramento precário – Durante o julgamento, a advogada enfatizou não ter sido comprovado que Mauro tenha feito o percurso apresentado pela perícia. “Há, inclusive, um laudo apontando como causa recorrente [para o crime], a falha do sistema de segurança da fábrica, com apenas três câmeras de monitoramento naquela época”, observou Dulcinéa.
Outra acusação questionada por ela foi a de que o réu teria feito horas extras entre os dias 17 – quando Roseli foi morta – e o dia 19, quando o corpo foi encontrado. O cartão de ponto apresentado, disse Dulcinéa, era referente ao mês de janeiro, por estar com 31 dias preenchido, quando fevereiro tem 28 dias (29 nos anos bissextos).
“Não havia nenhum indício idôneo para levar à condenação do Mauro”, prosseguiu Dulcinéa, contestando o fato de a defesa não ter tido acesso à segunda reconstituição do crime: “Só estive na primeira, não me intimaram para a segunda”.
No júri, ao contrário da acusação, a advogada não recorreu a nenhuma foto de Roseli morta, segundo ela, em respeito à família. A advogada acredita que o Ministério Público não deverá recorrer da absolvição, já que, no julgamento, não fez questão da réplica.
“Foi um debate muito acalorado, a defesa estava muito segura. Agora o importante é levantar a vida do Mauro. Hoje ele tem 64 anos e sobrevive como autônomo, porque a acusação lhe custou não só aquele emprego como a chance de ter outros empregos”, concluiu Dulcinéa.
Roseli trabalhava para uma empresa de alimentação também terceirizada pela siderúrgica. Ela deixou um filho de 2 anos, hoje adolescente, que vive com os avós maternos, na Vila Nova. (Foto: Divulgação)