O juiz do Trabalho Michael Pinheiro Mccloghrie determinou ao Sindicato dos Rodoviários de Volta Redonda que sejam mantidos 30% do transporte público na cidade, como determina a lei, por se tratar de serviço essencial. A determinação foi em ação de tutela antecipada movida pelo Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros), devido à paralisação da categoria, iniciada no final da tarde da última sexta-feira (5). “O primeiro requerido deverá se organizar para que seja mantido o contingente mínimo de 30% (trinta por cento) dos empregados no exercício de suas funções regulares, durante o movimento paredista, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100 mil”, sentenciou o juiz.
Os rodoviários decidiram parar em razão de terem recebido apenas 60% dos salários de fevereiro. As empresas Sul Fluminense, Elite, Agulhas Negras e Pinheiral alegam dificuldades financeiras devido à queda no volume de passageiros transportados, em razão da pandemia, e ao congelamento de tarifas, entre outros motivos. Já o Sindicato dos Rodoviários afirma que não convocou a greve, tendo sido uma reação espontânea dos trabalhadores.
Em sua decisão, o juiz cita ainda 17 pessoas, que estariam incentivando atos de violência para não permitir a circulação de ônibus, inclusive, com ameaças pessoais ao presidente do Sindpass, Paulo Afonso Paiva Arantes. À elas, a multa estabelecida pelo juiz é de R$ 10 mil diários em caso de desobediência.