O juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, concedeu à Viação Sul Fluminense liminar suspendendo o decreto assinado na última sexta-feira (10) pelo prefeito Samuca Silva, que determinou a caducidade da concessão de 31 linhas municipais da empresa. A decisão judicial foi tomada na terça-feira (14) no bojo de um processo de dissolução de sociedade que tramita na 4ª Vara Cível.
De acordo com o magistrado, a “Sul Fluminense não foi ouvida no referido processo administrativo e a perda das linhas importará em prejuízo evidente à empresa”. Ele acentua ainda que os autores “já comprovaram nos autos, à exaustão, a evidência de seu direito, como sucessores de sócio falecido possuem o direito de que a empresa permaneça em funcionamento e o encerramento de suas atividades importará em evidente prejuízo a eles autores”.
Roberto Henrique dos Reis ressalta ainda o “evidente prejuízo à saúde da empresa que perderá diversas linhas, não se podendo olvidar que a empresa sustenta mais de mil famílias na região”. E acrescenta: “É fato notório que a empresa teve sua prestação de serviços deteriorada nos últimos meses, por deficiência evidente de boa administração, o que já é objeto de prova nos autos, mas a violação do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo torna absolutamente nula a decisão do MVR (Município de Volta Redonda) de determinar a caducidade da concessão, a qual é baseada em contrato”.
Por fim, além de suspender os efeitos do decreto de caducidade dos serviços prestados pela Viação Sul Fluminense, o magistrado veda “a licitação de tais linhas, ou a entrega destas a outras empresas, até que o contraditório e a ampla defesa sejam observados e comprovados” nos autos. Ele estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.
A prefeitura deve receber a notificação judicial ainda nesta quarta-feira. As informações são do jornalista Fernando Pedrosa do Foco Regional.