A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) deflagrou uma operação na noite de terça-feira (12) com objetivo de combater o exercício ilegal de profissão em Volta Redonda. A ação foi comandada pessoalmente pelo secretário municipal de Ordem Pública, tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa. Um homem que cobrava de forma irregular para prestar um serviço de segurança e vigilância noturna foi detido durante a operação. A motocicleta utilizada por ele foi recolhida ao Depósito Público Municipal.
O caso foi denunciado por moradores do bairro Barreira Cravo, que relataram que o homem estaria cobrando R$ 25 de cada imóvel para prestar o serviço ilegal de segurança e vigilância noturna. Além da cobrança irregular, o homem a bordo de uma motocicleta passava pelas ruas do bairro buzinando durante a noite, o que incomodava os moradores. Ele foi flagrado pelos agentes na Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, no Barreira Cravo, e levado para a delegacia de Polícia Civil (93ª DP), onde foi autuado por exercício ilegal da profissão. Moradores do bairro Niterói também reclamavam que o homem estava cobrando dos moradores.
Na delegacia, o homem relatou que prestava serviço para uma empresa de segurança e vigilância de Resende. Ele confirmou que cobrava pelo patrulhamento.
“Essa prática é um serviço irregular. Patrulhamentos em áreas públicas é uma responsabilidade das polícias e da Guarda Municipal, que são os órgãos de segurança instituídos pela Constituição Federal, cada um com suas atribuições. É assim que começa o sistema de milícia implantado em uma cidade, em uma região, em um bairro, então nós não podemos permitir isso. Vamos extinguir esse tipo de prática de Volta Redonda e seremos incansáveis”, disse o secretário Luiz Henrique.
“É importante ressaltar que os moradores não devem pagar por esse tipo de atividade, e que denunciem. Confiem nos órgãos de segurança pública. Até porque quem oferece este tipo de serviço irregular são pessoas que não preenchem requisitos para esse tipo de atividade. Nós não sabemos a origem dessas pessoas, nem as conhecemos, e elas acabam sabendo a rotina de todos os moradores, o que pode favorecer a prática de algum crime”, completou o secretário de Ordem Pública.
O crime de exercício ilegal da profissão está previsto no artigo 47 da Lei 3688 do Código Penal. A pena prevista pode chegar a três meses de prisão ou multa.