O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que isenta os veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) da vistoria anual simplificada feita pelo Detran. A medida já foi publicada no Diário oficial e determina que os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). O Detran deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.
O projeto é uma reivindicação antiga do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Rio de Janeiro. Segundo Celso Mattos, presidente do sindicato, a medida tende a aumentar o número de instalações de GNV no estado.
Segundo ele, muitos consumidores apontavam a dupla vistoria (Detran e Inmetro) como um fator que contribuía para dificultar a conversão de seus veículos para o gás natural. A aprovação dessa lei soluciona essa questão, impedindo que o motorista perca um dia de trabalho indo ao Detran.
O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). “O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal, justificou o governador.