O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve decisão liminar no plantão judiciário desta quinta-feira determinando que a prefeitura de Barra Mansa mantenha as medidas de restrição voltadas ao isolamento social e ao impedimento de aglomerações, a fim de prevenir o contágio e propagação do coronavírus (Covid-19) na cidade.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada com o objetivo de impedir a vigência das pretensões do município para a flexibilização ou relaxamento das medidas de isolamento social.
O MPRJ ressalta que o número de leitos em UTI e respiradores na cidade e na região são muito reduzidos. A ação foi ajuizada tendo em vista declarações públicas do prefeito Rodrigo Drable, nesta semana, anunciando que flexibilizaria as restrições, inclusive com reabertura de atividades comerciais não essenciais.
Na decisão, o juiz do plantão judiciário ressalta que “considerando que não foram adotadas medidas suficientes para acolher no SUS esses casos mais graves, não se pode considerar razoável a flexibilização do regime de isolamento ou a adoção de medidas que incentivem aglomerações, tais como a retomada do comércio não essencial e cultos, devendo o Poder Público adotar medidas alternativas para salvaguarda a economia”.
Diante dos fatos, determinou à prefeitura a manutenção das medidas de restrições previstas nos decretos municipais e estaduais já editados.
Na noite desta quinta-feira, Rodrigo Drable se manifestou dizendo que a cidade está preparada para flexibilização do comércio, e que vai conversar com a procuradoria geral do município pra ver qual atitude tomará. O prefeito ainda não foi notificado e ficou sabendo da decisão pela imprensa.