Um pedido de vistas do desembargador Gustavo Teixeira, apresentando na sessão online do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na tarde desta segunda-feira (9), manteve em aberto o suspense em torno do recurso de Antônio Francisco Neto (DEM) contra o indeferimento de sua candidatura a prefeito pela 131ª Zona Eleitoral. O pedido de vistas foi acompanhado por outro desembargador, Vitor Marcelo. A previsão é de que o caso retorne ao plenário nesta terça-feira (10).
O relator, desembargador Guilherme Couto, votou pelo desprovimento (negativa) ao recurso, ainda que classificando o caso de “delicado, que gerou dúvidas”. Outros três desembargadores – Claudio Dell’Orto, Paulo César Vieira e Ricardo Alberto votaram com o relator, sendo favoráveis à manutenção da sentença da primeira instância. Com o pedido de vistas – dependendo do que apontar o solicitante, os magistrados podem mudar de posicionamento.
A defesa de Neto foi apresentada pelo advogado Eduardo Damian. Ele sustentou que, ao rejeitar as contas de Neto – na presidência da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab) e na prefeitura de Volta Redonda, em 2011 e 2013 – o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) “não faz juízo de valor para definir se a questão é sanável ou insanável”.
Disse ainda que as questões apontadas na Cehab são de “natureza contábil, não tendo havido dolo nem dano ao erário”. Acrescentou o defensor que a rejeição das contas pelo TCE-RJ também não tem comprovação de ato doloso de improbidade administrativa, se tratando de uma questão “meramente contábil”.