A empresa de cursos preparatórios para concursos públicos Estratégia foi condenada pela Justiça de Minas Gerais por usar indevidamente a imagem da ex-presidente Dilma Rousseff em material publicitário.
Pior, a propaganda ridicularizou a ex-presidente, já que tinha a foto de Dilma Rousseff juntamente com a frase “como deixar de ser burro”.
A ação movida pela petista teve pedido de compensação por dano moral no valor de R$ 300 mil, mas a juíza responsável entendeu que a quantia justa é de R$ 60 mil.
A defesa da empresa alegou que não teve intenção de ofender, afirmando que “pessoas públicas devem suportar o ônus de terem suas condutas submetidas a críticas”.
Mas a magistrada entendeu que a “crítica” não foi saudável e teve evidente intenção vexatória.
O Código Civil, no artigo 20, afirma que: “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinar a fins comerciais”.
Portanto, completamente adequada a sentença judicial neste caso.
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