A prefeitura de Volta Redonda divulgou, na tarde desta quinta-feira (25), o decreto 16.617, assinado pelo prefeito Antônio Francisco Neto, estabelecendo os horários para as diversas atividades econômicas na cidade durante o feriadão de 10 dias determinado para todo o Rio de Janeiro pelo governo do estado – veja os anexos abaixo. O decreto, com validade entre esta sexta-feira (26) e o dia 4 de abril, altera medidas de outro, assinado no último dia 3. O texto ressalta que as regras de funcionamento e as práticas de prevenção não contempladas no decreto municipal serão as estabelecidas pelo decreto estadual 47.540, assinado na quarta-feira (24) pelo governador em exercício, Claudio Castro.
Pelo decreto do prefeito, fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, sendo vedadas todas as atividades esportivas, culturais e coletivas em praças, campos de futebol, áreas de lazer e clubes recreativos, excetuando-se as de alto rendimento, sem público, devendo, neste caso, serem respeitados os devidos protocolos. O funcionamento será normal no comércio essencial, estabelecidos pela legislação vigente, vedada a consumação de produtos no local. Também autoriza o funcionamento regular de estabelecimentos de comercialização de produtos e serviços destinados à saúde.
O texto também proíbe as atividades presenciais de ensino nas redes pública e privada, bem como de cursos preparatórios e cursos livres em funcionamento regular na cidade.
O atendimento presencial nas repartições públicas do município fica suspenso no período de vigor do decreto, mas autoriza os secretários municipais e diretores das entidades da administração indireta a regulamentar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas. A recomendação não se aplica às áreas de saúde, defesa civil, segurança e serviço funerário, além de A fiscalização para o cumprimento do decreto ficará a cargo da Guarda Municipal de Volta Redonda e da Polícia Militar. O texto ressalta que a punição pelo descumprimento será de acordo com a legislação em vigor, incluindo a Lei Municipal 5.775, data desta quinta-feira, que prevê multa de quase R$ 6 mil para os infratores.