A Secretaria estadual de Defesa do Consumidor publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20), uma resolução estabelecendo que, se houver interrupção no fornecimento de energia por quatro horas ou mais, as concessionárias são obrigadas a compensar os seus clientes. No último fim de semana, a Lapa, bairro considerado o mais boêmio do Rio, ficou mais de 18 horas sem luz, com bares e casas de shows às escuras.
Além disso, o texto afirma que as empresas têm o dever de informar detalhadamente aos consumidores em quais dias e por quanto tempo ele ficou sem energia.
Interrupções por tempo inferior a três minutos, por falha ou obras de interesse do consumidor, situação de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga não são passíveis de compensação.
“O fornecimento de energia elétrica é um direito fundamental e deve ser assegurado de forma adequada, eficiente e contínua”, afirma o secretário Gutemberg Fonseca.
O descumprimento deixa as concessionárias sujeitas às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990 — ou seja, a multas que podem chegar a até R$ 20 milhões.
As concessionárias terão 30 dias para a adequação às regras.