O Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda (Sicomercio-VR) informou nesta quinta-feira (24) os reajustes feitos nos salários dos comerciários. A alteração entrou em vigor retroativamente a partir de 1º de junho. A convenção coletiva referente ao período de 1º de junho de 2019 a 1º de junho deste ano teve um aditivo no ano passado estabelecendo que as empresas deveriam pagar um abono junto ao salário, sobre o qual não eram recolhidas obrigações sociais. Nessa nova configuração, o valor extra deixou de ser uma bonificação, passando a incorporar o valor do salário-base, conforme previa o acordo firmado, ficando estabelecido o acréscimo de R$ 30 para o piso inicial da categoria.
O presidente do sindicato, Jeronimo Santos, alerta aos comerciantes sobre a importância de se manterem atualizados quanto às mudanças, incluindo os serviços contábeis que fazem as folhas de pagamento das empresas. “É essencial que o setor comercial esteja regularizado quanto às mudanças para que não sofram qualquer punição. Lembramos também que a convenção coletiva de 1º de junho deste ano está em negociação e esses valores podem passar por nova alteração. Avisaremos assim que tivermos uma resposta final e mais uma vez reforçamos e pedimos que os empresários fiquem atentos ao nosso site e aos veículos de informação”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que, neste momento de pandemia, com a crise econômica, a prioridade tem sido trabalhar para manter os empregos, mas sem prejudicar o trabalhador. “Com a queda nas vendas, o fechamento do comércio no ano passado, ficou difícil conseguir um reajuste, porque oneraria demais as empresas. Temos buscado um equilíbrio tanto para garantir os empregos quanto permitir que as empresas se mantenham em funcionamento”, acrescentou.
Como ficam os valores dos salários a partir de 01/06/2021 (referente à data-base de junho de 2020)
1) De R$ 1.295,00 até R$ 1.850 – a empresa deve acrescentar R$ 30;
2) Piso salarial do comércio em Volta Redonda a partir de 01/06/2021: R$ 1.325;
3) Para salário superior a RS 1.851,00 até R$ 3 mil – acrescentar R$ 50;
4) Para quem recebe salário acima de R$ 3.001 – acrescentar R$ 60.
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