A partir desta segunda-feira (12), entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. O farol não precisa mais ficar ligado em rodovias durante o dia, apenas em túneis e situações de chuva ou neblina. O transporte de crianças em cadeirinha no banco traseiro dos veículos é obrigatório para os pequenos com idade inferior a 10 anos ou aqueles com menos de 1,45 metro de altura. O prazo para indicar o condutor infrator das multas sobe de 15 para 30 dias. O motociclista que transitar com a viseira aberta do capacete agora comete infração média e não mais leve, são quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As infrações poderão ser convertidas em advertência, automaticamente, mas apenas em casos de infração leve ou média e o motorista não pode ter outra multa no último ano. O desconto para o pagamento da multa será de 40%, desde que não haja recurso da infração.
Os especialistas em trânsito e transporte criticam as alterações, como prazo de renovação da carteira, exame médico a cada 10 anos e, sobretudo, 40 pontos para que o motorista possa perder a sua habilitação. A presidente da Comissão de Trânsito, da Associação Nacional de Transportes Públicos, Dulce Lutfalla, considera que a elevação dos pontos para suspensão da CNH faz com que o motorista não tenha consciência da sua conduta imprudente no trânsito. “Dizer que vamos colocar 40 pontos porque são multas médias e leves, você está totalmente equivocado, 40 pontos é muita coisa para tomar suspensão.”
Os motoristas profissionais tiveram o limite de pontos elevado de 20 para 40, sem considerar as infrações, em um período de 12 meses. Para as demais categorias, os 40 pontos baixam se houver uma infração gravíssima, 7 pontos, no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; e acima de duas infrações gravíssimas, o limite volta aos 20 pontos. A validade da Carteira Nacional de Habilitação sobe de cinco para 10 anos, para motoristas com até 50 anos. Condutores com idade superior a 50 e inferior a 70 anos devem renovar a CNH a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada três anos.
A advogada Andrea Konde considera 10 anos tempo elevado para renovação da habilitação. “Uma pessoa que tem alguma doença progressiva, se ela ficar 10 anos sem ser avaliada, ela pode estar até os 49 anos, mas muita gente sofre de doença progressiva. Ficar 10 anos sem avaliação pode ser um risco”, afirma. Andrea Konde ressalta que o médico poderá reduzir o prazo da renovação da CNH. Os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei, nesta segunda-feira, dia 12 de abril. Os motoristas com CNH dentro do prazo seguem a renovação indicada no atual documento. As informações são da Rádio Jovem Pan.