O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou esta semana ação civil pública contra a Viação Santa Edwiges, o Consórcio Barra do Piraí e a prefeitura municipal em razão da má prestação dos serviços públicos de transporte coletivo. O inquérito foi instaurado em 2018 pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, segundo o órgão “para apurar diversas e sucessivas falhas” na prestação do serviço.
“As reclamações apresentadas pelos usuários vão de utilização de veículos em mau estado de conservação até recorrentes atrasos e supressões não comunicadas nos horários das linhas”, diz o MPRJ.
Na ação, o órgão requer, em forma de tutela antecipada, que seja determinado às concessionárias que somente empreguem em suas linhas, ou outras que vierem a substituí-las, veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela secretaria municipal competente, assim como vistoria anual de licenciamento realizada pelo Detran-RJ.
A ação requer ainda que as concessionárias, no prazo de dez dias, apresentem a relação completa dos veículos que integram suas frotas, atestando a sua segurança operacional. A listagem deve conter número do carro, linha, placa, ano e licenciamento.
Também requer que as empresas sejam obrigadas a apresentar à prefeitura, no prazo de 20 dias, um plano com metas progressivas de substituição dos veículos com mais de oito anos de uso. “À luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o prazo-limite de substituição de todos os veículos com aquela idade-limite não poderá ser superior a 90 dias”, diz um trecho da ação.
Por fim, o MPRJ pede à Justiça que determine à prefeitura a apresentação, no prazo de 30 dias, de um parecer analítico e fundamentado demonstrando o cumprimento da Cláusula 25ª, parágrafo 1º, dos contratos de concessão nº 34/21 e 35/21, apresentando a forma de fiscalização e o grau de atendimento, pelas concessionárias, dos indicadores de segurança e qualidade, considerando regularidade dos intervalos e cumprimento dos itinerários afetos às linhas objeto dos serviços concedidos.
Para todos os pedidos de urgência o MPRJ requereu a fixação de multas diárias por descumprimento, com valores mínimos de R$ 20 mil, sem prejuízo de posterior requerimento de majoração. (Foto: Arquivo)