O atacante Pedro, do Flamengo, agredido com três tapas e um soco por Pablo Fernández, ex-preparador físico do argentino Jorge Sampaoli, pode pedir rescisão de contrato com o clube mesmo sem pagar multa. A diretoria rubro-negra anunciou no início da noite de domingo (30) a demissão de Pablo. O episódio aconteceu após a vitória de virada por 2 a 1 sobre o Atlético-MG, em Belo Horizonte, pelo Brasileirão.
Segundo especialistas, é obrigação do clube manter condições de segurança para o atleta e a previsão está na Lei Geral do Esporte. Além disso, o jogador também é respaldado pela CLT. Ao jornal O Globo, o sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, disse que o artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos.
– No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador -, informou.
Além disso, Pedro pode receber indenização do clube já que, segundo advogados, o clube é responsável pelos atos de seus funcionários. (Foto: Flamengo)