O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, determinou o afastamento do cargo por 180 dias do vereador Vander Temponi Faria, de Volta Redonda. Ele e os servidores Celso Diniz de Souza, Luciana Delgado Cordeiro e Ana Luiza Sandin de Carvalho, passaram a ser réus no processo que apura a prática dos crimes de peculato (conhecidos como “rachadinhas”) e por usurpação de funções públicas por pessoas estranhas à administração, bem como, ainda, de “lavagem do produto criminoso obtido”.
Entre os indícios apresentados no processo, a entrega pessoal de valores em espécie, a realização de transferências financeiras pelo sistema bancário em favor do próprio vereador, além de transferências financeiras para empresa familiar que apresenta a esposa do parlamentar como sócia. Há também transferências financeiras em nome da filha do vereador e destinação do dinheiro à terceiros com quem o parlamentar mantinha compromissos financeiros.
O Ministério Público, ao apresentar a denúncia agora aceita pela Justiça, pediu a prisão preventiva do vereador mas o magistrado optou por decretar medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, a cada dois meses, sempre entre o dia 1º e 10; proibição de manter contato (virtual, telefônico, por correspondência, pessoal ou por interposta pessoa) com testemunhas e demais pessoas que de alguma forma estejam envolvidas nos fatos; proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a cinco dias; impossibilidade de entrada e permanência em dependências dos Poderes Executivo e Legislativo de Volta Redonda e do Estado do Rio de Janeiro e proibição de assunção, posse ou nomeação a qualquer cargo público nas esferas municipal, estadual e federal.
Temponi afirmou que ainda não tinha sido notificado da decisão, da qual vai recorrer. “Estou com a consciência tranquila e tenho certeza de que tudo será resolvido”, informou após a sessão da terça-feira (27) na Câmara de Volta Redonda, da qual participou normalmente, já que a Casa ainda não havia sido notificada.
Até o momento, a Câmara de Volta Redonda não se pronunciou a respeito do caso, por também não ter sido notificada da ordem de afastamento do parlamentar. Ainda não se sabe se, caso o afastamento seja consumado pelo período determinado na decisão judicial, o suplente de Temponi – o ex-vereador Sebastião Leite – será convocado para assumir o cargo. Atualizada às 8h33min de 28/06.