A Justiça de Santos Dumont, na Zona da Mata de Minas, condenou a três anos de prisão uma obstetra denunciada por provocar um aborto sem o consentimento da gestante, em agosto de 2014. A denúncia contra a médica foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais. A ré ainda tem direito de recorrer em liberdade.
A sentença saiu no fim de semana, mas só agora foi divulgada. Segundo a denúncia, por ocasião dos fatos, a gestante chegou ao hospital de madrugada com fortes dores abdominais. Ele teve o primeiro atendimento realizado por uma técnica em enfermagem e narrou que ainda sentia o feto se mexendo.
Verificando que a gestante não apresentava contrações e seu quadro fugia da normalidade, a técnica entrou em contato com a médica obstetra que estava na escala de sobreaviso do hospital e que tinha obrigação contratual de atender os casos emergenciais de avaliação obstétrica.
Segundo apurado pelo MPMG, mesmo ciente do quadro da gestante, a médica tomou a decisão de não comparecer ao hospital, orientando a técnica em enfermagem a ministrar medicamentos à paciente. O fato foi comunicado à enfermeira chefe e a medicação ministrada, mas o quadro foi piorando.
No início da manhã, às 6h30min, a médica voltou a ser acionada, mas respondeu que em razão do horário podiam chamar o obstetra escalado para o plantão que se iniciava às 7h. O médico foi chamado e, mesmo antes do início do seu plantão, compareceu ao hospital e realizou uma cesariana de emergência. No entanto, não foi possível salvar o bebê, que morreu.
Na denúncia, o promotor de Justiça afirma que “a denunciada, com essa conduta negligente e omissiva de deixar de examinar pessoalmente a gestante e não lhe ofertar os cuidados médicos necessários, delegando sua função a terceiros desprovidos de capacidade técnica e habilitação profissional para tanto, teve condições de prever a possibilidade do aborto e, mesmo assim, assumiu com sua conduta o risco da ocorrência da morte do feto”. (Foto ilustrativa)