A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou na noite de sexta-feira (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão. A votação virtual foi iniciada no dia 9 deste mês.
O voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva – aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Cabral ainda não foi julgado e, portanto, deve aguardar a prisão em liberdade, entende o ministro.
“Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal”, disse o magistrado. “Como bem afirmado pelo eminente ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência”, seguiu.
O ministro afirmou também que “os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos, sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar. Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, afirmou ainda Gilmar Mendes.
A defesa de Sérgio Cabral divulgou uma nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”.
A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.” (Foto: Agência Brasil)