A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH) de Volta Redonda tem intensificado, junto à comunidade, a realização de palestras sobre os benefícios da Lei Maria da Penha, que completou 16 anos em 2022. O trabalho de conscientização foca a violência doméstica e informações sobre a legislação que defende e protege os direitos da mulher.
Nos meses de setembro e outubro deste ano, as palestras foram feitas em vários locais públicos. Em setembro, a equipe esteve no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do bairro Nova Primavera; na Escola Municipal Pedro Magalhães; na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Santa Rita; no UniFOA (Centro Universitário de Volta Redonda); no Fórum Estadual (Projeto Acolhida).
Em outubro, as palestras contra a violência doméstica e de informações a respeito da Lei Maria da Penha chegaram para os estudantes do Ciep 295 Professora Glória Roussim, no bairro Retiro; Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) do bairro Roma II; sede da Guarda Municipal (GMVR), para os estudantes do projeto Guarda Mirim; Colégio José Botelho de Athayde, na Vila Americana.
Este trabalho vem sendo realizado pela equipe de profissionais do Ceam (Centro Especializado de Atendimento à Mulher), que reúne psicólogas, advogadas e assistentes sociais. Durante os encontros, a equipe distribui uma cartilha bem detalhada, ampliando a divulgação da Lei Maria da Penha.
Participam da equipe: coordenadora do CEAM, Vanilda Azevedo Coutinho (psicóloga); Rosane Rodrigues dos Santos (psicóloga); Helenice Morais Sales (assistente social); Paolla da Silva Vicente (assistente social); Ethuaini Kilse Silva Ferreira (assistente social); Tamara Vicaroni da Silva (psicóloga); Adriele Medeiros Gama (advogada); Joana D’arc Baldez de Souza (advogada).
O Ceam funciona no segundo andar da SMDH, na Rua Antonio Barreiros, 232, bairro Nossa Senhora das Graças, e tem o apoio da Patrulha Maria da Penha, composta pelos guardas municipais: inspetora Vilma Barbosa; e GM Oscar Marques. Eles atuam na fiscalização das Medidas Protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, como: proibição do agressor de se aproximar da vítima; afastamento temporário do agressor do lar; e a proibição de venda temporária de bens, entre outras.