A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça (16), indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) solicitando ao governo do estado o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. Apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que instituiu o Código Tributário Estadual.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão”, ressaltou Adriana Balthazar.
No dia 28 de outubro, o Corpo de Bombeiros divulgou os valores da taxa para 2022. A cobrança começa a partir de 14 de março. A decisão da Alerj não significa o fim da cobrança, que dependerá da aceitação do governador Claudio Castro. (Foto: Divulgação)