A Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), autuou nessa quinta-feira (12), um morador por maus-tratos a animais no bairro Siderlândia. Segundo a responsável pela coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, Alexsandra Fernandes, dois cães idosos foram encontrados desnutridos e desidratados, a denúncia chegou através do 156 (Central Única de Atendimento) da Prefeitura de Volta Redonda.
Os animais eram mantidos acorrentados – o que já caracteriza maus-tratos– em ambiente insalubre sem acesso a ração e água e também com lesões aparentes na pele. O espaço onde os cães permaneciam era embaixo de uma árvore sem nenhum tipo de proteção para chuva ou sol. Alexsandra comentou que o morador foi notificado e intimado para se adequar, sob pena de multa de R$ 2.767,24, por animal lesado.
“Na denúncia constava que era um cachorro idoso, mas quando fomos até o endereço com a equipe de fiscalização constatamos que havia mais dois animais. Os três cães eram submetidos a maus-tratos, pois estavam acorrentados, sem proteção contra intempéries climáticas, em meio às fezes e urinas. E dentre eles, dois estavam com sarna, pulgas, carrapatos, desidratados e desnutridos, de acordo com exames e com o diagnóstico do médico veterinário. Havia uma cadela idosa cega de um dos olhos, segundo informações, o responsável pelo animal jogou criolina para matar as pulgas e carrapatos, o que ocasionou queimadura na pele do animal e sarna em razão dos parasitas”, disse a coordenadora.
Os animais foram encaminhados imediatamente para uma clínica veterinária onde passaram por avaliação, exames e também receberam medicamentos. A Coordenadoria de Bem-Estar Animal também doou ração para melhorar a alimentação dos animais. “Liberamos o atendimento clínico à custa da SMMA e exames em parceria com laboratório Petnostic. Nossa equipe vai acompanhar os animais até se restabelecerem totalmente”, comentou Alexsandra, acrescentando que o morador também será acompanhado nesse caso.
“Não conseguimos nenhum fiel depositário para ficar com a guarda dos animais. Nesse caso, há previsão legal no art. 35, parágrafo 2° da lei municipal 4.924/13, que o próprio tutor fica como fiel depositário dos animais, sob a nossa supervisão, quanto aos cuidados e tratamento indicado pelo veterinário, sob pena de multa”, esclareceu.