O juiz da 4ª Vara Cível Roberto Henrique dos Reis determinou à prefeitura de Volta Redonda a suspensão da gratuidade nos ônibus urbanos para passageiros com idade entre 60 e 64 anos. A decisão foi tomada numa ação movida pelo Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros), que contesta a concessão da gratuidade para esta faixa do público sem fonte de custeio.
Segundo a decisão, tomada na última quarta-feira (9), o município terá 10 dias, a contar da data de notificação para tomar a medida. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida ao município é de 20 mil por dia. As empresas de ônibus, por sua vez, deverão afixar avisos nos coletivos também dar ampla divulgação à medida. Roberto Reis concedeu ao Sindpass antecipação da tutela de urgência e evidência para evitar o prosseguimento da concessão de gratuidade no transporte público considerando como “evidente” o direito. Ele considerou que a prefeitura não pode conceder gratuidade a idosos entre 60 e 64 anos de idade, sem a respectiva fonte de custeio. Destaca o magistrado que não há comprovação de que a tarifa já tem como elemento constitutivo o custeio destas gratuidades.
“Trata-se de fato notório, pois existem outras demandas neste juízo, algumas em fase de conclusão, cuja prova da existência de fonte de custeio não veio aos autos. O Poder Público não pode fazer política social às custas dos outros, pois estamos em um sistema econômico capitalista, em que o desenvolvimento de atividades empresariais conta com o lucro para seu desenvolvimento. O lucro não é pecado, nem é ilícito e não há incentivo a desenvolvimento de nenhuma atividade empresarial divorciada da busca pelo lucro”, diz um trecho da decisão.
Adiante, diz o juiz: “O que se rejeita é o abuso e a exploração de outrem em busca do lucro, o que não acontece não caso em exame, pois é, também, fato notório que o preço dos combustíveis acompanha cotações internacionais do petróleo. Quem possui veículo automotor e utiliza GLP em casa sabe disso muito bem. Não bastasse, outros insumos utilizados pelas empresas de transportes possuem reajuste sazonais, como pneus, salários de funcionários etc”.
Ainda segundo o entendimento do magistrado, a alegação de que o valor da tarifa leva tais componentes em conta “não é totalmente verdadeira, pois os reajustes de tarifas não contam com a simpatia dos cidadãos e são módicos ou retardados ao máximo pelos administradores públicos pensando no seu eleitorado, o que é, também fato notório, bastando acompanhar a periodicidade dos últimos reajustes de tarifas de transporte público”.
Em sua decisão, Roberto Reis considera ainda a reivindicação das empresas urgente, “pois a concessão de tais gratuidades pode inviabilizar a prestação do serviço”. Ela ressalta o fato de existir na cidade empresa de ônibus em recuperação judicial “e outras prestes a trilhar o mesmo caminho (…)”.
Por fim, ele autoriza, “até ordem em contrário”, as empresas que operam o transporte público de passageiros em Volta Redonda a se recusarem a transportar gratuitamente os passageiros com idade entre 60 e 64 anos e 364 dias.
A prefeitura de Volta Redonda confirmou que foi notificada hoje sobre a decisão. Segundo o governo municipal, o recurso será apresentado à Justiça.