Os bares e restaurantes de Volta Redonda passarão a funcionar até às 23 horas horas, segundo o decreto 16.659, publicado pela prefeitura nesta sexta-feira (30). O setor poderá abrir as portas a partir das 10 horas.
Veja na íntegra do decreto municipal
Clubes Recreativos e Sociais: de 07:00 às 22:00 horas, apenas para atividades
esportivas e sociais ao ar livre, sem aglomeração, proibidas atividades em ambientes
fechados;
• Salões de festas: até as 22:00 horas
• Bares e Restaurantes : de 10:00 às 22:00 horas (tolerância de 1 hora para encerramento
total dás atividades);
• Lanchonetes, cafeterias, casas de suco e afins: de 07:00 às 20 horas
• Piscinas: de 07:00 às 20:00 horas
• Áreas comuns de condomínios: de 07:00 às 22:00 horas, somente para atividades
esportivas ou de lazer, sem aglomerações;
• Lojas de Conveniências : até às 22:00 horas, sem consumação de bebida alcoólica no
estabelecimento
Shoppings e Centros comerciais
• Shoppings Centers: de 11:00 às 21:00 horas, com observação dos devidos protocolos
de segurança e distanciamento social, em especial nas áreas de alimentação;
• Lojas dos Centros Comerciais: de 10:00 às 18:00 horas, com observação dos devidos
protocolos de segurança e distanciamento social, em especial quanto a permanência de
pessoas nos balcões.
Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e
supermercados/congêneres: Horário de funcionamento de Segunda a Sexta feira de 10:00h
às 18:00h e Sábado de 09:00h às 13:00h
• Comércio varejista em geral;
• Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
• Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
• Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II
Serviços – Horário de funcionamento diferenciado
• Lotéricas e correspondentes bancários – de 08:00 às 20:00 horas;
• Bancas de jornais e revistas — de 07 às 14:00 horas;
• Padarias: de 06:00 às 22:00 horas;
• Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria: de segunda à sexta feira de 08:00
às 18:00 horas;
• Escritórios e serviços administrativos: de 08:00 às 18:00 horas, home Office ou
presencial, com atendimento individual com hora marcada e sem sala de espera.
Educação e Treinamento, presença com percentual híbrido e restrições
• Cursos livres e Centros de treinamentos: de 07:00 às 21:00 horas
• Creches e pré-escolas: 07:00 às 19:00 horas.
• Escolas de ensino Fundamental e Médio: 07:00 às 19:00 horas.
• Universidades: 07:00 às 21:00 horas
• Auto Escola: de 07:00 às 21:00 horas.
Serviços – Horário de funcionamento: 10:00h às 18:00h, de segunda à sexta feira e
sábados de 09:00 às 13:00 horas
• Serviços em Geral;
• Atividades gráficas, atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços
relacionados;
• Atividades imobiliárias;
• Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
• Atividades de arquitetura e engenharia;
• Atividades de publicidade e comunicação;
• Serviços de Corte e Costura;
• Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Serviços – Horário com restrições de presença e agendamento prévio
• Serviços de Saúde, consultas, serviços ambulatoriais e procedimentos em consultórios:
até as 21:00 horas, com limitação de pessoas em sala de espera;
• Igrejas, templos e espaços para cultos de qualquer natureza: de 07:00 às 22:00 horas,
com 50% (cinqüenta por cento) da capacidade do ambiente;
• Academias de ginástica e treinamento, personal trainer, Boxes de crossfit; Estúdios de
pilates, e demais atividades congêneres: de 07:00 às 22:00 horas, com 40 (quarenta
por cento) da capacidade de atendimento;
• Salão de beleza e barbearias: de segunda à sábado de 10:00 às 18:00 horas.
Atividades com limitação de funcionamento e com controle de acesso
• Super mercado, Mercearia, Minimercado: de 07:00 às 22:00 horas;
• Hortifrutigranjeiro : de 07:00 às 22:00 horas
• Feira Livre: barracas de gêneros alimentícios, dia livre e, barracas de gêneros não
alimentícios de 5′ a domingo, com espaçamento de 1,5 entre as barracas;
• Agropecuária e Pet Shop : de 08 às 18 horas, e sábados de 08:00 às 13:00 horas;
• Açougues e peixarias: de segunda à sábado de 08:00 às 19:00 horas e domingo de
09:00 às 13:00 horas;
• Comércio da Construção Civil, Materiais de construção: de segunda a sexta feira de
07:00 às 18:30 horas e sábado de 09:00 às 13:00;
• Óticas: 10:00 às 18:00 horas;
• Aviamentos: 10:00 às 18:00 horas;
• Atividades da cadeia automobilística: autopeças, oficinas, mecânicas, lanternagens,
pinturas e afms : de 10:00 às 18:00 horas + plantão de portas fechadas;
• Serviços de saúde: Livre, com ala destinada para suspeitos de COVID 19;
• Serviço Público Essencial: Livre, com atendimento ao público restrito até 16:00 horas.
Atividades de funcionamento contínuo – Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59
• Hospitais e Unidades de Saúde em Geral;
• Laboratórios e unidades farmacêuticas;
• Clínicas veterinárias;
• Postos de Combustíveis, exceto lojas de conveniência;
• Comércio de produtos farmacêuticos;
• Comércio atacadista;
• Atividades industriais de funcionamento contínuo;
• Serviços Industriais de Utilidade Pública;
• Construção Civil