A prefeitura de Volta Redonda emitiu novo decreto atualizando horários de setores e alguns pontos pendentes no decreto 16.640. A atualização foi feita na quarta-feira (14). Confira os horários de cada setor no decreto 16.644:
Atividades de funcionamento contínuo, de 00h00 às 23h59
•Hospitais e Unidades de Saúde em Geral;
•Laboratórios e unidades farmacêuticas;
•Clínicas veterinárias;
• Postos de Combustíveis, exceto lojas de conveniência;
• Comércio de produtos farmacêuticos;
• Comércio atacadista;
•Atividades industriais de funcionamento contínuo;
• Serviços Industriais de Utilidade Pública;
• Construção Civil
Atividades com limitação de funcionamento e com controle de acesso
• Supermercado, Mercearia e Minimercado: de 07:00 às 22:00;
• Hortifrutigranjeiro: segunda a sábado de 07:00 às 22:00 horas;
• Agropecuária e Pet Shop :segunda a sexta feira de 08:00 às 18 horas e sábado de 08:00 às 13:00 horas;
• Açougues e peixarias: segunda a sexta feira de 08:00 às 19:00 horas, sábado e
domingo de 09:00 às 13:00 horas ;
• Comércio da Construção Civil, materiais de construção: segunda a sexta feira de
07:00 às 18:30 horas e sábado de 09:00 às 13:00 horas;
• Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins e autopeças: segunda a sexta feira de 10:00 às 18:00 horas + plantão de portas fechadas e sábados de 09:00 às 13:00 horas;
• Serviços Público Essencial: Livre, com atendimento ao público restrito até 16:00
horas
Serviços – Horário com restrições de presença e agendamento prévio
• Serviços de Saúde, consultas, serviços ambulatoriais e procedimentos em consultórios: até as 21:00 horas, com limitação de pessoas em sala de espera;
• Igrejas, templos e espaços para cultos de qualquer natureza: até às 21:00 horas, com 50% (cinqüenta por cento) da capacidade do ambiente;
• Academias de ginástica e treinamento, personal trainer, Boxes de crossfit; Estúdios de pilates, e demais atividades congêneres: de 05:00 às 22:00 horas, com 40% da capacidade de atendimento
Educação e Treinamento, presença com percentual híbrido e restrições
• Cursos livres e Centros de treinamentos: de 07:00 às 21:00 horas
• Creches e pré-escola: presencial de 07:00 às 19:00 horas.
• Escolas de ensino Fundamental e Médio: 07:00 às 19:00 horas.
• Universidades: 07:00 às 21:00 horas
• Auto Escola: de 07:00 às 21:00 horas.
Serviços – Horário de funcionamento: 10:00h às 18:00h de segunda a sexta feira e sábados de 09:00 às 13:00
• Serviços em Geral;
• Atividades gráficas, Atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços relacionados;
• Atividades imobiliárias;
• Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
• Atividades de arquitetura e engenharia;
• Atividades de publicidade e comunicação;
• Serviços de Corte e Costura;
• Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Serviços – Horário de funcionamento diferenciado
• Lotéricas e correspondentes bancárias — segunda à sexta de 08:00 às 20:00 horas e sábados de 08:00 às 13:00 horas;
• Bancas de Jornais e revistas — segunda à sexta de 07:00 às 14:00 horas e sábado e
domingo de 07:00 às 14:00;
• Padarias: de 06:00 às 22:00 horas;
• Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria: segunda a sexta feira de 08:00 às 18:00 horas;
• Escritórios e Serviços Administrativos: segunda à sexta feira de 08:00 às 18:00 horas, home office ou presencial, com atendimento individual com hora mareada e sem sala de espera.
Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e
supermercados/congêneres: Horário de funcionamento de Segunda à Sexta de 10:00h às 18:00h e Sábado de 09:00h às 13:00h
• Comércio varejista em geral;
• Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
• Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
• Óticas
• Aviamentos
Shoppings e Centros comerciais
• Shoppings Centers de 11:00 às 21:00 horas, com observação dos devidos
protocolos de segurança e distanciamento social, em especial nas áreas de alimentação e recreação infantil.
• Lojas dos Centros Comerciais 10:00 às 18:00 horas, com observação aos devidos
protocolos de segurança e distanciamento social, em especial quanto a permanência de pessoas nos balcões.
Lazer, lanches e entretenimento, com restrições da capacidade de lotação
• Clubes Recreativos e Sociais: de 07:00 às 22:00 horas — apenas para atividades
esportivas e sociais ao ar livre, sem aglomeração, proibidas atividades coletivas e em ambientes fechados;
• Salão de festas: até as 21:00 horas
• Bares e Restaurantes : de 10:00 às 21:00 horas (tolerância de 1 hora para encerramento total das atividades)
• Lanchonetes, cafeterias, casas de suco e afins: de 07:00 às 20 horas
• Piscinas: de 07:00 às 20:00 horas
• Áreas comuns de condomínios: de 07:00 às 21:00 horas somente para atividades
esportivas ou de lazer individual (não permitidas atividades coletivas, utilização de churrasqueiras e bares)
• Lojas de Conveniências : até às 21:00 horas, sem consumação de bebida alcoólica no estabelecimento