O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório), neste sábado (4), que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas. Conforme a decisão, tomada na véspera do domingo de Páscoa, governadores e prefeitos também não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus. Entre estas medidas estão limitar a ocupação a 25% da capacidade do local; manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos; deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível; exigir que as pessoas usem máscaras; disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos; e aferir a temperatura de quem entra nos templos. A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.
Nunes Marques concedeu a liminar em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ), cidades que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia. “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, disse o ministro em sua decisão. A reportagem é do G1. (Foto: TV Justiça)