Para conter o avanço do coronavírus na cidade, a prefeitura de Itatiaia publicou na sexta-feira (12) o decreto nº3623/21 que cria um comitê de crise para coordenação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19. O comitê tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da propagação do coronavírus.
Fazem parte do grupo o clínico geral Márcio Eduardo Braga, que também preside comitê; o medico e diretor do Hospital Municipal, Paulo César Alves Azizi; o médico ambulatorial responsável pelo Centro de Atendimento a Síndrome Respiratória, Rodrigo Abud de Azevedo; a coordenadora do Programa de Imunização do Município, enfermeira Andrea Millen, e o médico cirurgião Armando Tolomelli.
O decreto estabelece uma comissão de especialistas para fazer frente e oferecer as respostas necessárias ao agravamento da Covid-19. “O mundo, o Brasil e o estado do Rio de Janeiro enfrentam uma situação preocupante em relação às novas cepas da Covid-19, com risco de saturação dos leitos hospitalares ou dos leitos de UTI e o município precisa oferecer a sua contribuição para o achatamento da curva que é crescente no Brasil. Por conta disso foi criado um grupo de profissionais para que possa subsidiar todas as ações do serviço público, no âmbito da saúde, da educação e da administração pública , de modo que possa orientar e dar respostas ao comércio, à industria e a todos que moram e visitam Itatiaia – disse Márcio Braga.
De acordo com o decreto, que entrou em vigor na sexta-feira a criação do comitê leva em consideração as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; o Plano Municipal de Contingência do Coronavírus; a taxa de mortalidade causada pelo Covid- 19, que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas, a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da administração municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade. Também é levada em consideração a responsabilidade do Poder Público de adotar medidas para reduzir as possibilidades de contágio; o crescimento do número de casos, em especial por conta das novas variantes; as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme previsto na Constituição do estado do Rio de Janeiro.