A prefeitura de Angra publicou nesta sexta-feira (5) o decreto nº 11.973, ampliando as medidas de restrição a a atividades em razão da pandemia de Covid-19. As regras passam a valer a partir de segunda-feira (8) e vão até o dia 17 deste mês.
Uma das principais normas estabelecidas pelo decreto é a proibição da permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas entre 23h e 5h. Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, incluindo os que ficam no interior de shoppings e centros comerciais, poderão funcionar até às 20h para o atendimento presencial. Nesses espaços, a circulação de público fica limitada a 50%. O serviço de delivery está permitido sem restrição de horário.
O decreto ainda proíbe o funcionamento de qualquer atividade comercial e de prestação de serviço nas praias, incluindo o comércio ambulante, os quiosques e estacionamentos públicos e privados. Já as demais atividades econômicas com atendimento presencial podem funcionar sem restrição de horário, sendo obrigatório o cumprimento das normas sanitárias já estabelecidas.
Eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo as rodas de samba, de capoeira, confraternizações (casamentos, aniversários e batizados) e outros eventos esportivos, comemorativos e/ou culturais estão proibidas, assim como o funcionamento de boates, casas de espetáculo, teatros, cinemas e congêneres e feiras especiais.
TURISMO – As atividades turísticas também passarão a operar com novas restrições. A ocupação das casas de aluguel, hostels, pousadas, hotéis e congêneres deverá ser reduzida para 50%. O turismo náutico e o transporte de passageiros, como ramo de atividade empresarial, poderão funcionar com 30% de suas capacidades.
O grupo de fiscalização irá realizar barreiras turísticas nas principais entradas da cidade para fiscalizar a existência de reservas ou da comprovação da titularidade do imóvel com sede no município.
As escolas ou instituições de ensino da rede pública cuja administração seja estadual ou federal, com sede em Angra dos Reis, poderão definir seu protocolo de volta às aulas, porém, deverão adotar as medidas sanitárias previstas na legislação municipal.
A fiscalização das normas ficará a cargo da Secretaria Executiva de Segurança Pública, por meio de suas unidades operacionais e órgãos internos; da Defesa Civil e da Secretaria de Saúde, via Vigilância Sanitária. Caberá a este grupo o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, bem como a consolidação dos resultados alcançados e a integração dos órgãos envolvidos.
Para garantir o cumprimento das normas, os agentes poderão reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis. Os infratores ainda poderão ser multados e os estabelecimentos interditados. Os veículos retidos ou apreendidos serão removidos para o depósito, após a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente.
O descumprimento do decreto configura crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. As multas aplicáveis a pessoas físicas serão as previstas na legislação pertinente à atuação pública.