A prefeitura de Angra dos Reis editou decreto, datado da quinta-feira (17), proibindo – até o próximo dia 7 de janeiro – a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvam a aglomeração de pessoas, mesmo que previamente autorizados. As reuniões comemorativas e festas de final de ano, seja em imóveis ou em embarcações, também estão proibidas, assim como os shows pirotécnicos e as queimas de fogos. O novo decreto suspende ainda as atividades de música ao vivo e de música eletrônica.
A publicação apresenta orientações exclusivas para as casas de aluguel de fim ano e de temporada, com os seguintes protocolos: guardar a correlação de um hóspede ou visitante a cada nove metros quadrados e acomodar o número máximo de 30 pessoas. A responsabilidade pela fiscalização da lotação dos imóveis será do síndico ou do administrador da casa ou do condomínio.
Outra recomendação é a obrigatoriedade do uso de máscara. Quem desrespeitar a regra estará sujeito a sanções.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto as autoridades competentes irão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Angra, até a quinta-feira, registrou 8.328 casos de Covid-19, com 240 mortes.