Presos do grupo de risco do regime semiaberto que estão em cadeias lotadas devem passar para a prisão domiciliar. A decisão foi feita pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que levou em consideração a pandemia de Covid-19.
Atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, o ministro determinou que os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19.
Os presos que praticaram crimes com grave ameaça não serão atendidos.