A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, através da Coordenação de Defesa Criminal e do Núcleo do Sistema Penitenciário, obteve Habeas Corpus coletivo para que as pessoas que estão cumprindo pena em regime semiaberto (com permissão de saída temporária para visita à família ou saídas terapêuticas) não retornem às suas unidades prisionais de origem, permanecendo em prisão domiciliar temporariamente. O pedido se deu por caráter exclusivamente sanitário: o risco que o retorno dessas pessoas ao sistema prisional poderá acarretar, considerando a pandemia do coronavírus, de modo a evitar a sua propagação dentre os que estão privados de liberdade. Estima-se que cerca de dois mil presos sejam beneficiados com a medida.
Em julho, a justiça determinou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) apresentasse um planejamento de retorno, que incluísse todas as medidas de segurança. O plano foi apresentado, mas a Defensoria Pública questionou, pois era vago e impreciso, não indicando critérios de controle epidemiológico e adoção de medidas mínimas de prevenção. Por isso, a instituição pediu nova prorrogação do retorno dos apenados, o que manteve o regresso suspenso.
Contudo, o prazo para retorno de parte desse grupo iniciaria já no dia 10 de setembro e as lacunas do planejamento da SEAP quanto a volta desses presos se mantém. Assim sendo, em razão da ausência de requisitos sanitários mínimos do plano apresentado, o que certamente aumenta o risco de contaminação dos internos, funcionários e apenados que deverão retornar às unidades de origem, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da Vara de Execuções Penais, determinou que ainda persistem as razões sanitárias para a prorrogação das medidas.
– Recebemos com grande alegria que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sede de liminar, deferiu o pedido da Defensoria Pública, porque assim se evitará uma transmissão pela Covid-19 nas unidades prisionais, o que poderia gerar uma contaminação sem controle dentro do sistema prisional com o retorno de centenas de pessoas que desde março cumprem prisão domiciliar. Vale ressaltar que a SEAP não apresentou, em sua manifestação dirigida à Vara de Execuções Penais, critérios concretos e salutares de controle epidemiológico e adoção de medidas mínimas de prevenção, como, por exemplo, a indicação de locais adequados em que as pessoas que retornarem permanecerão em regime de isolamento em cada um dos estabelecimentos prisionais – destacou o coordenador do Nuspen, defensor Daniel Diamantaras.
Foto – Thathiana Gurgel/DPRJ