O decreto que prorroga pelo prazo de dez dias as regras para o funcionamento do comércio e serviços em geral e estabelece restrições ao funcionamento dos bares e restaurantes em Barra Mansa entrou em vigor nesta sexta-feira (21). O novo decreto mantém as medidas já impostas anteriormente, restringindo o horário de expediente dos estabelecimentos e determinando medidas de prevenção à Covid-19, como forma de evitar a propagação da doença.
De acordo com o decreto, ficam definidos novos horários das lojas qualificadas com vermelho e amarelo, além das lojas Casas Bahia, Ponto Frio e Cem. Os estabelecimentos classificados como vermelhos ou amarelos podem funcionar de segunda à sexta-feira de 11 às 19h, e aos sábados, de 9 às 14h. As Casas Bahia, Ponto Frio e Lojas Cem devem funcionar de 7 às 15h.
Foram mantidas as restrições determinadas aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres como medida de resguardar a saúde de clientes e funcionários. O funcionamento deve ser até às 23h, com 50% das mesas. Locais com espaço para mais de 40 pessoas deverão aferir a temperatura de todos para permitir a entrada, impedindo aqueles que estiverem com febre.
É proibido o consumo e colocação de mesas nas calçadas, mesmo os comércios que tenham autorização anterior do poder público. Não será permitida a permanência de clientes em pé no interior dos estabelecimentos.