Sempre que eu compro um produto, tenho a possibilidade de trocá-lo ou devolvê-lo em 7 dias? Não.
Esse direito, segundo o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, apenas ocorre quando a aquisição ocorre fora do estabelecimento comercial.
Isso porque o Poder Legislativo, ao criar a norma, entendeu que, no momento do negócio, o consumidor não refletiu suficientemente sobre a adequação e necessidade daquilo que está comprando.
O chamado Direito do Arrependimento, portanto, existe quando se compra um produto pela internet, por catálogo, revista, telefone e até através da “venda de porta em porta”.
Mas, sendo a transação em loja física, na rua ou no shopping, por exemplo, não há que se falar no prazo de 7 dias para o cliente trocar ou devolver o produto, a menos que o proprietário, por sua vontade, conceda o benefício aos clientes.
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