Quem nunca teve o dissabor de receber um cheque que não foi pago por falta de fundos? Hoje você vai aprender três possibilidades para cobrar o valor que lhe é devido: o protesto, a execução e a ação monitória.
O protesto é feito no cartório e pode ser a forma mais rápida de resolver o problema. É necessário ter o endereço do emitente do cheque, que vai receber uma carta avisando que o título foi protestado, o que pode resultar para ele em dificuldade na obtenção de crédito. O cartório cobra uma taxa de serviço de quem solicita o protesto. Porém, o devedor, ao pagar a dívida, também deve pagar essa taxa e, assim sendo, o credor recebe tanto o valor do cheque quanto o valor da taxa que precisou desembolsar inicialmente.
Já a execução é uma ação judicial utilizada quando o título ainda não está prescrito. O prazo de prescrição do cheque é de 30 dias mais 6 meses se for na mesma praça e 60 dias mais 6 meses se for praça diferente. Esse tipo de processo se desenrola rápido, já que não há espaço para discussão sobre o negócio jurídico que gerou o cheque. O juiz manda o devedor pagar e ponto.
Por fim, a ação monitória é utilizada quando o cheque já prescreveu. São 5 anos de prazo para dar entrada na Justiça. Ao ser proposta, o devedor recebe ordem de 15 dias para pagar a dívida, mas tem o direito de contestar a cobrança, o que resulta em processo um pouco mais demorado, porém, nem tanto, já que trata-se de procedimento especial.
Para fazer uso da execução ou da ação monitória para cobrar cheques que voltaram, é recomendado que se procure um advogado.
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