A 5ª Vara Cível de Volta Redonda determinou a devolução à viação Sul Fluminense de três linhas de ônibus que operam no município. O Mandado de Segurança foi expedido nesta segunda-feira (25). Com a medida liminar, a concessionária reassume as linhas 320-A (Dom Bosco-Conforto); 525 (Açude-Jardim Amália); e 530 (Açude-Jardim Amália – via Vila Mury e Park Sul). As informações são da Folha do Aço. No último sábado (23), essas linhas tinham passado a ser atendidas pela Viação Cidade do Aço.
Os advogados da Sul Fluminense argumentaram que a empresa encontra-se em recuperação judicial “e vem apresentando evidências de que alcançará o soerguimento de sua atividade quitando os seus credores trabalhistas, fiscais e outros”. Para isso, a operadora de transporte coletivo depende da “manutenção da exploração de suas atividades e com a implantação de rotina organizacional interna”.
No dia 23 de dezembro do ano passado, a Sul Fluminense firmou acordo com o Município cedendo provisoriamente, por seis meses, prorrogáveis por igual período, caso houvesse necessidade, via Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SindPass), a operação de dez linhas, para que fossem exploradas por outras prestadoras de serviço de transporte integrantes da entidade sindical. A proposta visava ajustar a frota atualmente disponível pela empresa ao volume de linhas sob sua concessão, e desta maneira elevar os níveis de qualidade e atendimento às pretensões emanadas pela municipalidade em regramento do transporte neste modal.
De acordo com a viação Sul Fluminense, a medida surtiu o efeito desejado, conforme prova documental apresentada no processo que tramita na 5ª Vara Cível de Volta Redonda. “O número de reclamações encaminhadas pelo poder concedente [prefeitura] à impetrante acerca da qualidade e pontualidade do serviço, tendo sido contabilizadas apenas quatro reclamações para 792.838passageiros transportados no mês de março de 2020”, revela direção da concessionária.
A pandemia do novo coronavírus também refletiu nas atividades diárias de empresa. Por força do fechamento do comércio e outras atividades econômicas no município, orientações de ficar em casa respeitando o isolamento social, conforme regulamentação e decretos reduziu aproximadamente 80% do movimento de passageiros transportados.
“Frustrando momentaneamente os planos imediatos de atuação em recuperação e sendo forçada, sob pena de falência, a adotar medidas de contenção de despesas, sem impacto na oferta dos serviços de transporte e na mobilidade urbana da diminuta população que de fato utiliza o serviço nesse tempo de combate aos vírus”, salienta a Sul Fluminense.
Para atender a demanda da população, a concessionária reuniu-se com as demais empresas do setor, em encontro organizado pelo SindPass, e foi deliberado sobre os estudos das informações gerenciais e as possíveis medidas necessárias para minimizar o desequilíbrio instalado sobre os contratos da Sul Fluminense com o Município de Volta Redonda.
“Uma vez que foi constatada a impossibilidade e a inexistência de caixa para sustentar a operação de todas as linhas e horários, que vem circulando com a maioria dos carros, a maior parte do tempo, totalmente vazios, ou com pouquíssimos passageiros. Ou seja, a manutenção de uma estrutura concebida, e com custos proporcionais, para transportar mais de dois milhões de passageiros/mês, está há mais de 60 dias, transportando aproximadamente 10% da capacidade, sem que o poder concedente [prefeitura] interviesse para subsidiar ou autorizar redução do custo operacional, o que se mostra insustentável”, reforçou o corpo jurídico da empresa em sua defesa.
Ainda de acordo com a Sul Fluminense, uma proposta de ajuste nas operações de algumas linhas, sem prejuízo à mobilidade urbana, foi encaminhada ao governo municipal para minimizar o desequilíbrio contratual desencadeado pela pandemia da Covid-19. O assunto também foi abordado em encontro realizado no dia 15 de maio na sede da secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU), onde ficou registrado do em ata de reunião que a municipalidade iria analisar e deliberar sobre o assunto para posterior decisão.
A Sul Fluminense, porém, afirma que a prefeitura, “em ato unilateral, arbitrário e ilegal, promoveu o uso, gozo e fruição das linhas 525, 530 e 320-A de titularidade da Impetrante para a Viação Cidade do Aço, ato manifestamente a margem da lei e das garantias constitucionais do Impetrante”. Em sua alegação, a empresa “diz que não foi intimada, notificada, ou mesmo houve publicação, acerca de qualquer decisão tomada sobre o tema, tão somente recebeu, para sua surpresa e espanto, em 22 de maio, ofício contendo a informação da decisão”.
Além de tudo isso, a direção da Sul Fluminense afirma que “a escolha da empresa Cidade do Aço para assumir as linhas da impetrante, se deu sem qualquer ato ou certame, criando vantagem econômica para outra operadora de transporte, sem que se perceba uma linha capaz de justificar tal benesse”. Em Volta Redonda ainda existem outras duas empresas operando o sistema de transporte coletivo.
O SindPass argumentou com a SMTU a questão da quebra do equilíbrio econômico financeiro e que a Sul Fluminense não renunciou a operação das linhas “e nada disso foi levado em conta, o resultado foi uma decisão sem começo, fim, fundamentos, devido processo legal, contraditório e em benefício de concorrente sem um mínimo de impessoalidade”.
Decisão
Na decisão do pedido de liminar, o juiz Alexandre Custódio Pontual, observou que a pandemia que atinge a todas as atividades, alcançou a Sul Fluminense e outras empresas do setor. “A plausibilidade da tese jurídica invocada se apresenta clara quanto a violação formal acima descrita mais ainda no contexto material de um comando sem decisão”, salientou na sentença desta segunda-feira o responsável pela 5ª Vara Cível de Volta
“O direito do Impetrante [Sul Fluminense] é manifesto, inconcusso e irrefragável. Já no campo do risco de dano de difícil reparação, sua presença diária se encontra na operação de patrimônio do impetrante por terceiro, através de ato manifestamente ilegal, gerando dano econômico a impetrante que se encontra em recuperação judicial”, concluiu o magistrado.
Foto – Prefeitura Municipal de Volta Redonda