A renomada churrascaria Fogo de Chão, que tem duas unidades no Rio de Janeiro, demitiu mais de cem funcionários e os avisou que as rescisões devem ser pagas pelo governo do estado, baseando-se no artigo 486, da CLT, que assim diz: “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
A justificativa dada pela empresa é a impossibilidade de funcionamento devido ao decreto do governador, que determinou o fechamento do comércio. Porém, apesar da letra da lei se encaixar na situação que estamos vivendo, impossível sua aplicabilidade fundamentada no coronavírus. Isso porque as medidas de restrição econômica, tem por objetivo a preservação de algo maior: a saúde e a vida, bens juridicamente protegidos pela Constituição Federal.
O artigo 486, da CLT, possui outra finalidade. Poderia ser suscitado pela churrascaria se, por exemplo, o governo desapropriasse o imóvel onde ela está construída para que seja feita uma obra pública, como um hospital.
Ademais, restaurantes estão autorizados a funcionar no sistema delivery e o governo editou medidas provisórias que permitem redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho. Deve-se destacar também que o risco do empreendimento é do empregador, conforme o artigo 2º, também da CLT.
Sendo assim, é provável que a Justiça não reconheça a responsabilidade do governo e a empresa seja condenada a pagar as indenizações aos empregados. Portanto, respondendo à pergunta do título, se for por causa do coronavírus, o patrão não pode demitir os funcionários e mandar a rescisão para o governo pagar.
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