O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, obteve decisão favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada para interditar o Hotel Casa Verde, instituição de acolhimento de idosos em Barra Mansa onde, segundo órgão, foram verificadas diversas irregularidades no atendimento. Em sua decisão, a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Barra Mansa também determina a imediata transferência dos idosos para o Lar da Sabedoria e Fraternidade, assim como o levantamento das pessoas transferidas, a busca e apreensão de documentos encontrados no abrigo em nome da instituição, a avaliação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, do estado de saúde físico e mental dos idosos, e o arresto de R$ 384 mil do Hotel Casa Verde para o pagamento de indenização por danos morais aos idosos abrigados no local.
As investigações que deram origem à ação demonstraram, segundo o MPRJ, que os idosos abrigados no hotel “viviam em situação claramente degradante, necessitando ser removidos de maneira urgente para que não houvesse piora em seus quadros físico e psíquico”. De acordo com o MPRJ, além da falta de documentação para o funcionamento regular da instituição, foram constatados fatos mais graves em inspeção realizada no último dia 18 pela equipe técnica do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional de Volta Redonda no local
Também foram constatados: a presença de funcionários em número inferior ao exigido pelas normas legais; idosos amarrados na cama, impedindo a sua movimentação; o não fornecimento de alimentação adequada; falta de controle de ocorrências com os idosos; instalações físicas inadequadas; presença de idosos que não estavam relacionados nos relatórios.
Na decisão, o juiz William Satoshi Yamakawa destacou que a instituição já havia sido objeto de outras fiscalizações anteriores pelo MPRJ e não demonstrou interesse em regularizar o seu funcionamento e nem sanar as falhas já apontadas. “Razão pela qual a interdição liminar é a única medida necessária e eficaz para a preservação dos direitos dos idosos que estão ali acolhidos. Com relação ao pedido de bloqueio de bens, entendo que deve ser deferido para que não haja a dilapidação do patrimônio da instituição e da outra ré, a enfermeira Irma do Carmo Jacinto, sócia do abrigo”, diz um dos trechos da decisão.
O INFORMA CIDADE tentou contato com o advogado do abrigo, mas não obteve retorno.