O prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira (8). Em Volta Redonda, uma grande fila se formou na manhã desta segunda (6) no cartório eleitoral situado na Avenida Lucas Evangelista, no Aterrado, ao lado da Câmara Municipal.
Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das eleições municipais de 2024.
Segundo o Tribunal Superior Volta Redonda: eleitores correm para regularizar título e poder votar este anoEleitoral, apenas no Rio Grande do Sul o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir de 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.
Regularização – Até esta quarta-feira, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.
É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para transferir o domicílio eleitoral e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.
Solicitações – Quem não têm biometria deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Antes de procurar o cartório, o eleitor deve se informar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial. (Foto: José Roberto Paiva)