Em meio aos avanços da medicina e às conquistas pelos direitos das mulheres, um tema delicado vem à tona: a violência obstétrica. Esta forma de violência, que atinge diretamente as mulheres em diferentes fases, desde a gestação até o pós-parto, tem sido objeto de preocupação e denúncias crescentes. A violência obstétrica se manifesta de várias maneiras, incluindo violência verbal, física ou sexual, bem como a realização de procedimentos médicos desnecessários e sem embasamento científico. Xingamentos, humilhações, comentários constrangedores e práticas invasivas são apenas alguns exemplos do que as mulheres têm enfrentado durante o processo de gestação e parto.
Na maioria dos casos os profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e obstetrizes, são frequentemente apontados como responsáveis pelas práticas abusivas. Episiotomias sem necessidade, administração de ocitocina sem indicação, restrições à liberdade de movimento e outras condutas invasivas têm sido denunciadas como formas de violência contra as mulheres em um momento tão importante e sensível de suas vidas.
Segundo a lei do vínculo à maternidade (Lei nº 11.634/2007), a gestante tem o direito de saber em qual maternidade realizará o parto e será atendida em casos de intercorrência. Já a lei do direito ao acompanhante (Lei nº 11.108/2005) assegura à gestante o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante sua permanência no estabelecimento de saúde. A parturiente tem o direito de ser informada sobre seu estado de saúde e os procedimentos indicados, sendo obrigação do profissional de saúde explicar a finalidade de cada intervenção ou tratamento, bem como seus riscos e alternativas.
É importante ressaltar que a doula não se confunde com o acompanhante previsto na lei nº 11.108/2005, permitindo à mulher ter a companhia de uma doula durante o processo de parto, além de mais uma pessoa de sua livre escolha como acompanhante. É fundamental que as vítimas de violência obstétrica denunciem essas práticas às autoridades competentes, como a Secretaria de Saúde do município, a ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os conselhos profissionais. Elas também têm o direito de buscar reparação dos danos materiais, estéticos e morais na justiça.
Diante desses desafios, a sociedade e as instituições de saúde devem se mobilizar para garantir que o processo de gestação, parto e pós-parto seja respeitoso, digno e seguro para todas as mulheres. A conscientização, a fiscalização e o cumprimento das leis são passos essenciais nessa luta por justiça e equidade na saúde materna